
Penhora de Milhas Aéreas em Ações Trabalhistas: Uma Nova Fronteira para a Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho brasileira tem sido cada vez mais inovadora em suas decisões, especialmente quando se trata de garantir a satisfação das dívidas trabalhistas. Uma das mais recentes e significativas decisões foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que permitiu a penhora de milhas aéreas em ações trabalhistas.
Contexto do Caso
Em um processo que envolvia uma trabalhadora buscando quitar uma dívida trabalhista com sua ex-empregadora, a magistrada requereu a penhora dos pontos acumulados pela sócia da empresa em programas de fidelidade. A trabalhadora argumentou que todas as outras tentativas de localizar bens para a execução da dívida haviam sido infrutíferas. Ela fundamentou seu pedido nos artigos 855 a 860 do Código de Processo Civil (CPC), que autorizam a penhora de créditos, e destacou a possibilidade de aplicação de medidas atípicas de execução de dívidas, recentemente reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)[4].
Decisão do TRT-MT
Ao analisar o recurso apresentado pela trabalhadora, o relator do caso, desembargador Tarcísio Valente, concluiu que a penhora dos créditos acumulados em programas de fidelidade é viável. Para ele, a medida é útil para a solução da dívida trabalhista, uma vez que esses pontos integram o patrimônio do titular e possuem valor de mercado[4].
O desembargador ressaltou que os programas de fidelidade, como milhas aéreas ou pontos acumulados em cartões de crédito, integram o patrimônio do titular e possuem valor monetário. Isso permite o resgate de passagens aéreas, reservas de hotéis, bens de consumo, serviços ou mesmo a conversão em dinheiro em favor do titular. Diante da natureza patrimonial, ele concluiu que não há impedimento para a penhora e que esses créditos podem ser enquadrados como “outros direitos” do artigo 835 do CPC[4].
Implicações da Decisão
Com a decisão, a 1ª Turma determinou a expedição de ofícios às empresas de aviação indicadas pela trabalhadora para verificar a existência de pontos ou milhas acumulados em nome da sócia executada, visando a satisfação da dívida trabalhista. A decisão também destacou a relevância dos créditos trabalhistas, que possuem caráter alimentar e estão diretamente ligados à dignidade da pessoa humana[4].
Essa decisão é significativa porque reforça a capacidade do Judiciário de utilizar medidas inovadoras para garantir a satisfação das dívidas trabalhistas, mesmo quando os bens tradicionais não estão disponíveis. Ela também reflete a evolução da jurisprudência brasileira em relação à natureza patrimonial dos créditos acumulados em programas de fidelidade.
Conclusão
A penhora de milhas aéreas em ações trabalhistas é uma medida que pode ser considerada inovadora, mas também justa e necessária. Ela demonstra a flexibilidade e a capacidade do Judiciário em encontrar soluções criativas para problemas complexos, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos e satisfeitos.
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