Documentos Necessários para Viajar

Regras Alfandegárias: O que Você Pode ou Não Trazer de Volta

## Introdução

Ao retornar de uma viagem internacional, é fundamental entender as regras alfandegárias brasileiras para evitar problemas e multas. Neste artigo, vamos abordar detalhadamente as regras e limites para trazer mercadorias de volta ao Brasil, incluindo compras em Duty Free, itens de uso pessoal e bens sujeitos a impostos. Além disso, vamos discutir as consequências de não declarar mercadorias e como proceder em caso de excesso.

### Benefícios da Cota de Isenção

A Receita Federal estabeleceu uma cota de isenção de US$ 1.000 para compras no exterior, que inclui bens adquiridos em lojas de Duty Free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem [1].

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Além disso, há uma cota adicional de isenção de US$ 1.000 para compras nas lojas Free Shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil e uma cota adicional de isenção de US$ 500,00 a cada 30 dias para compras nas Lojas Francas terrestres.

### Bens de Uso Pessoal e Consumo

Os bens do viajante englobam todo e qualquer produto trazido em razão da sua viagem internacional, seja ele portado como bagagem de mão, bagagem despachada ou enviado ao Brasil separadamente por qualquer meio de transporte [1]. Os bens podem ser classificados como uso ou consumo pessoal ou como um bem tributável, de acordo com o entendimento da Receita Federal.

#### Exemplos de Bens de Uso Pessoal

– **Bebidas Alcoólicas**: A cota de isenção inclui até 12 litros de vinho, cerveja e destilados, com um limite máximo de 24 unidades por tipo de bebida [1].
– **Cigarros**: A cota de isenção inclui até 20 maços de cigarros, independentemente do meio de transporte [1].
– **Charutos ou Cigarrilhas**: A cota de isenção inclui até 25 unidades de charutos ou cigarrilhas, independentemente do meio de transporte [1].
– **Fumo**: A cota de isenção inclui até 250 gramas de fumo, independentemente do meio de transporte [1].

### Limites Quantitativos da Cota Adicional

As compras nas lojas Free Shop de chegada ao Brasil sujeitam-se aos seguintes limites quantitativos:

| Bens | Via Aérea ou Marítima | Via Terrestre, Fluvial ou Lacustre |
|——|———————–|———————————–|
| Bebidas Alcoólicas | 24 unidades no total, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida. | 12 litros no total. |
| Cigarros | 20 maços. | 20 maços. |
| Charutos ou Cigarrilhas | 25 unidades. | 25 unidades. |
| Fumo | 250 gramas. | 250 gramas. |

### Bens a Declarar

Os bens que excederem os limites da cota de isenção ou que não sejam considerados de uso ou consumo pessoal estão sujeitos ao pagamento de impostos. A alíquota de imposto de importação é de 50% sobre o valor excedente, calculado com base no câmbio vigente na data da transmissão da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) [1].

### Regime de Tributação Especial

Para o cálculo do imposto, o valor excedente é multiplicado por 50%. Por exemplo, se você trouxer um computador de US$ 1.300, apenas US$ 300 excederá a cota de isenção. Nesse caso, o imposto seria de US$ 150 (50% de US$ 300) [1].

### Declaração e Pagamento

Caso você não declare e a alfândega encontrar algum produto com valor excedente, você pagará além do imposto de 50%, uma multa também no valor de 50%. É importante declarar todos os bens que excederem a cota de isenção para evitar multas e problemas adicionais [1].

### Exemplos Práticos

Imagine que você fez uma viagem internacional e trouxe US$ 1.500 em compras. Se o limite de isenção para compras no exterior é de até US$ 1 mil, você precisará pagar imposto sobre o que passou do valor permitido, ou seja, US$ 500. Para aplicar a alíquota, basta multiplicar o valor excedente por 50% (500 x 50% = 250). Portanto, nesse exemplo você pagaria US$ 250 de imposto de importação [5].

### Procedimento para Declaração

Para declarar os bens que excederam a cota de isenção, você precisará preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). O passo a passo é simples:

1. **Acesso ao Site do e-DBV**: Entre no site do e-DBV.
2. **Seleção da Opção**: Clique em “Entrando no Brasil”.
3. **Confirmação**: Clique na caixa “Não sou um robô” para confirmar a operação.
4. **Questionário**: Responda o questionário sobre a sua viagem, informando dados como o meio de transporte, seu país de origem e quais são os itens a declarar.
5. **Extrato de Declaração**: Ao final, você será encaminhado para a aba “Extrato de declaração”, com a descrição dos itens restritos e os valores a pagar.
6. **Transmissão**: Clique em “Transmitir” para finalizar. Você também pode salvar e transmitir depois.
7. **Pagamento**: Ao finalizar, salve o recibo da transmissão e pague a diferença usando a DARF gerada no fim do processo (que é a guia de recolhimento de impostos da Receita) [5].

### Consequências de Não Declarar Mercadorias

Não declarar mercadorias pode resultar em multas pesadas e até mesmo prisão. A Receita Federal é rigorosa em relação à declaração de bens importados, e a falta de declaração pode ser punida com multas adicionais ao imposto devido [1].

### Produtos Proibidos

Além dos limites e impostos, há uma lista de produtos proibidos para qualquer viajante que chega ao Brasil. Esses incluem:

– **Cigarros de Marca Não Comercializada**: Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.
– **Réplicas de Arma de Fogo**: Réplicas de arma de fogo.
– **Espécies Animais da Fauna Silvestre**: Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença.
– **Espécies Aquáticas para Fins Ornamentais e de Agricultura**: Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura sem permissão do órgão competente.
– **Produtos Falsificados e/ou Pirateados**: Produtos falsificados e/ou pirateados.
– **Produtos Contendo Organismos Geneticamente Modificados**: Produtos contendo organismos geneticamente modificados.
– **Agrotóxicos, Seus Componentes e Afins**: Agrotóxicos, seus componentes e afins.
– **Mercadoria Atentatória à Moral, aos Bons Costumes, à Saúde ou à Ordem Pública**: Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública.
– **Substâncias Entorpecentes ou Drogas**: Substâncias entorpecentes ou drogas [5].

### Novas Regras para Importações por E-commerce

A Receita Federal implementou novas regras para a tributação de produtos importados comprados por meio de e-commerce. As principais mudanças incluem:

– **Compras de Até US$ 50**: Serão tributadas em 20%.
– **Compras de US$ 50,01 a US$ 3 Mil**: Serão tributadas em 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.

### Conclusão

Ao retornar de uma viagem internacional, é crucial entender as regras alfandegárias brasileiras para evitar problemas e multas. A cota de isenção de US$ 1.000 é uma ferramenta útil, mas é importante declarar todos os bens que excederem os limites para evitar multas adicionais. Além disso, é fundamental conhecer os produtos proibidos e seguir as novas regras para importações por e-commerce.

### FAQs

**Q: Qual é a cota de isenção para compras no exterior?**
A: A cota de isenção é de US$ 1.000 para compras no exterior, incluindo bens adquiridos em lojas de Duty Free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem [1].

**Q: Quais são os limites quantitativos da cota adicional?**
A: As compras nas lojas Free Shop de chegada ao Brasil sujeitam-se aos seguintes limites quantitativos: bebidas alcoólicas até 24 unidades, cigarros até 20 maços, charutos ou cigarrilhas até 25 unidades e fumo até 250 gramas [1].

**Q: O que acontece se eu não declarar mercadorias?**
A: Se você não declarar mercadorias, você pagará além do imposto de 50%, uma multa também no valor de 50%. Além disso, pode ser punido com multas adicionais e até mesmo prisão [1].

**Q: Como declaro mercadorias que excederam a cota de isenção?**
A: Para declarar mercadorias que excederam a cota de isenção, você precisará preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). O passo a passo é simples e pode ser feito online ou na fila da alfândega [5].

Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer as regras alfandegárias brasileiras para você. Lembre-se de sempre declarar todos os bens que excederem a cota de isenção para evitar problemas e multas. Além disso, é importante conhecer os produtos proibidos e seguir as novas regras para importações por e-commerce.

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